TJMA - 0802906-96.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2025 17:20
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/08/2025 14:54
Outras Decisões
 - 
                                            
26/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 10:26
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 16:09
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2025 11:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 16:42
Juntada de despacho
 - 
                                            
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ao TJMA
 - 
                                            
16/07/2024 10:36
Juntada de termo
 - 
                                            
12/07/2024 15:40
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2024 05:28
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/05/2024 09:13
Concedida a Segurança a ERICKA CRISTINA CAMILO DE SOUZA LIMA - CPF: *51.***.*37-93 (IMPETRANTE)
 - 
                                            
23/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 10:52
Juntada de petição
 - 
                                            
18/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
 - 
                                            
18/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 16:16
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802906-96.2019.8.10.0037 Requerente: ERICKA CRISTINA CAMILO DE SOUZA LIMA Advogado(s) do reclamante: JUAREZ SANTANA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUAREZ SANTANA DOS SANTOS (OAB 11735-MA) Requerido: MERCIAL LIMA DE ARRUDA Advogado(s) do reclamado: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú - 
                                            
16/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2022 22:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
 - 
                                            
27/09/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2022 16:10
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2021 17:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2021 10:31
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/05/2021 16:34
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2021 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/03/2021 12:36
Outras Decisões
 - 
                                            
03/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2020 08:15
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
31/03/2020 08:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/03/2020 08:15
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
31/03/2020 08:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/03/2020 11:39
Juntada de petição
 - 
                                            
05/12/2019 16:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/11/2019 22:05
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
18/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2019 01:32
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2019 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/10/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2019 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2019 10:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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