TJMA - 0800846-92.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 09:55
Juntada de petição
-
06/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:54
Decorrido prazo de HILTON MARIANO RODRIGUES NETO em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0800846-92.2023.8.10.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILTON MARIANO RODRIGUES NETO - MA25282 Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA COM URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, se insurgindo a parte requerente contra deduções em seu benefício previdenciário oriundas de contrato de empréstimo consignado de n° 0123419546351 não pactuado por si.
Extrajudicialmente, as partes convencionaram nos termos do documento de Id. 100753739.
Anoto que a despeito da inércia da parte autora quanto a determinação de juntada as autos de minuta legível para análise por este Juízo, em consulta aos demais feitos englobados pela transação extrajudicial, verificou-se o atendimento da ordem, tornando viável a leitura das cláusulas contratuais contidas em seu bojo.
Analisando detidamente os autos, verifico que encontram-se presentes neste processo os pressupostos legais, estando o termo de acordo bem representado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, o acordo de vontades formalizado entre os interessados.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, tudo cumprido e devidamente certificado, considerando a ausência de interesse recursal, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA. -
08/11/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:49
Homologada a Transação
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26/10/2023 20:52
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0800846-92.2023.8.10.0108 D E S P A C H O Compulsando os autos, constata-se que houve a celebração de acordo entre as partes englobando a presente demanda.
Todavia, o aspecto nebuloso existente na petição de acordo carreada aos autos no ID 100753739 obsta a análise da referida minuta em sua inteireza, comprometendo a leitura de suas cláusulas.
Diante disso, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos o instrumento de transação extrajudicial, sob pena de sua não homologação judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim -
06/10/2023 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:49
Juntada de petição
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04/09/2023 19:33
Juntada de petição
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11/05/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:03
Juntada de petição
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17/04/2023 10:10
Juntada de contestação
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04/04/2023 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 15:28
Outras Decisões
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24/03/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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