TJMA - 0801210-97.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 10:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de S E DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de SILVANA EURICH DE MEDEIROS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de F D DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS em 24/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 10:30
Juntada de malote digital
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31/08/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:00
Conhecido o recurso de FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS - CPF: *50.***.*71-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2025 06:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de S E DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de F D DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVANA EURICH DE MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:01
Juntada de malote digital
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22/01/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SILVANA EURICH DE MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de F D DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:14
Decorrido prazo de S E DE MEDEIROS AGROPECUARIA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 03/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 19:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2023 18:02
Juntada de contrarrazões
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11/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0801210-97.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800894-74.2021.8.10.0026 AGRAVANTE: FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS, F D DE MEDEIROS AGROPECUARIA, SILVANA EURICH DE MEDEIROS, S E DE MEDEIROS AGROPECUARIA, COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA ADVOGADO: AURIMAR JOSE TURRA AGRAVADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
10/10/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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