TJMA - 0863615-69.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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01/08/2024 07:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:17
Juntada de petição
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19/06/2024 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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13/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:50
Juntada de petição
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23/05/2024 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 23:44
Juntada de diligência
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21/05/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 23:44
Juntada de diligência
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21/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:30
Juntada de petição
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10/04/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 23:48
Juntada de petição
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05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2024.
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15/03/2024 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:55
Juntada de petição
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04/03/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:28
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:57
Juntada de petição
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01/12/2023 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0863615-69.2023.8.10.0001 REQUERENTE: ADAILSON LOUZEIRO Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se o autor, por meio dos advogados, para que junte ao processo, no prazo de quinze dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos cartórios de registro civil de São Luís-MA (cinco cartórios), bem como pela serventia extrajudicial de São José de Ribamar-MA, valendo-se da gratuidade ora concedida.
Na oportunidade, deverá apresentar declaração de sepultamento, além do conjunto de informações necessárias à lavratura do registro de óbito, na forma de lista ou planilha, nos termos do artigo 80, da Lei de Registros Públicos.
Cumpridas as determinações, remeta-se o processo ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de dez dias.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023. ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz respondendo pela Vara do Idoso e de Registros Públicos -
29/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:39
Juntada de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0863615-69.2023.8.10.0001 REQUERENTE: ADAILSON LOUZEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A DESPACHO Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, podendo fazê-lo por meio da apresentação da declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
18/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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