TJMA - 0860989-77.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:24
Juntada de despacho
-
22/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:23
Juntada de contrarrazões
-
24/09/2024 06:16
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:26
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:01
Juntada de apelação
-
22/08/2024 11:06
Juntada de petição
-
22/08/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:43
Juntada de petição
-
07/07/2024 20:44
Juntada de petição
-
04/07/2024 12:23
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:36
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860989-77.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA PEREIRA BRITO NETA Advogado do(a) AUTOR: MARA NEVES MARREIROS - MA27384 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO 106869393 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
São Luís, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
21/11/2023 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:56
Juntada de contestação
-
07/11/2023 10:52
Juntada de protocolo
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860989-77.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA PEREIRA BRITO NETA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA NEVES MARREIROS - MA27384 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES DESPACHO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOANA PEREIRA BRITO NETA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A.
Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato apontadas pelo autor.
Apresentada a defesa, intime-se a autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Pela documentação acostada, tenho que a autora preenche os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, motivo pelo qual defiro o pedido.
Após o transcurso dos prazos, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se Este despacho servirá como mandado.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/10/2023 03:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 03:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812937-53.2023.8.10.0000
Gilmar Pereira da Silva
2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatri...
Advogado: Aryelle Povoas Marinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2023 16:04
Processo nº 0001589-09.2017.8.10.0024
Singrid Wannys Martins Loiola
Edielson Silva Vieira
Advogado: Jeferson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0863615-69.2023.8.10.0001
Adailson Louzeiro
Martinho Fonseca
Advogado: Christian Bezerra Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2023 18:48
Processo nº 0809841-25.2023.8.10.0034
Rejane dos Reis Igreja
Municipio de Codo
Advogado: Homullo Buzar dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2024 16:34
Processo nº 0860989-77.2023.8.10.0001
Joana Pereira Brito Neta
Banco Daycoval S/A
Advogado: Mara Neves Marreiros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:44