TJMA - 0800883-47.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:04
Juntada de contrarrazões
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06/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:12
Juntada de apelação
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31/10/2023 13:46
Juntada de petição
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24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:05
Juntada de apelação
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23/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800883-47.2022.8.10.0111 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S.A. opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença deste juízo.
Certificada a intempestividade do recurso (ID 93895190) DECIDO.
Os embargos de declaração não podem ser conhecidos uma vez que intempestivos.
O prazo para a interposição dos embargos de declaração, consoante a regra do art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, é de cinco dias.
No caso dos autos, segundo a certidão de id nº 93895190, o termo final para oposição dos embargos era o dia 31/05/2023.
O recurso, no entanto, só foi protocolado em 02/06/2023, sendo, portanto, intempestivo.
Assim, faltando-lhe o pressuposto da tempestividade, o recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios de id nº 93845959, ante a sua intempestividade.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4343/2023 -
19/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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28/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:30
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 20:37
Juntada de contestação
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24/02/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:34
Juntada de petição
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12/11/2022 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 05:50
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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