TJMA - 0801496-30.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:07
Juntada de petição
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03/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SOARES RAMOS em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:18
Juntada de diligência
-
26/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:18
Juntada de diligência
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24/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 14:02
Juntada de Certidão de juntada
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08/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/03/2024 09:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:45
Não recebido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0011-40 (DEMANDADO).
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23/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:26
Juntada de embargos de declaração
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19/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:33
Outras Decisões
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06/02/2024 18:12
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:33
Juntada de petição
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31/01/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 07:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/01/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/01/2024 13:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/12/2023 11:10
Outras Decisões
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22/11/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SOARES RAMOS em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 20:59
Juntada de diligência
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13/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:50
Juntada de petição
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04/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 13:59
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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31/10/2023 17:17
Juntada de petição
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18/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801496-30.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado: Promovido : TELEMAR NORTE LESTE S/A Avenida Daniel de La Touche, 31, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)9972-3823 / (08)00031-0800 / (99)3421-2662 / (98)3247-2206 / (99)3525-8217 / (98)08000-3784 / (00)00000-0000 / (98)10331-3131 / (98)3236-8276 / (98)3275-4847 / (98)0001-0331 / (98)3212-5261 / (21)9333-6398 / (21)3131-4595 / (00)4002-3131 / (08)00283-0649 / (08)0028-3064 / (98)3227-9101 / (85)3131-8767 / (98)3131-3109 / (98)2222-2222 / (11)1111-1111 / (98)3303-2690 / (98)3211-4412 / (21)3131-3100 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR (OAB 5302-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARCELO MARTINS SOARES RAMOS Endereço: De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, inicialmente, para declarar a inexistência do contrato e, por conseguinte, o cancelamento dos débitos, referente as faturas de março/2023 de R$ 83,60 (oitenta e três reais e sessenta centavos) e de abril/2023 de R$ 119,82 (cento e dezenove reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 30 dias.
Dede já, fixo a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo descumprimento desta decisão, cuja quantia será revertida em favor da parte autora.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação.
Confirmo in totum a tutela antecipada concedida no ID 93565382.
Defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a parte autora.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/10/23 -
16/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2023 15:34
Juntada de contestação
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05/06/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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