TJMA - 0812635-24.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 00:59
Decorrido prazo de VALERIA TRAVASSOS GUERRA TRINDADE em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2025 15:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/08/2025 00:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2025 08:58
Juntada de malote digital
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14/08/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 21:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE)
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/11/2023 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:03
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0812635-24.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0804743-75.2022.8.10.0040 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR AGRAVADO: VALERIA TRAVASSOS GUERRA TRINDADE RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
13/10/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 17:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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