TJMA - 0802030-74.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:37
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA FONSECA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:30
Juntada de protocolo
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22/11/2023 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802030-74.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: CESAR ROBERTO MATOS LIMA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda no id 106663294.
Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
20/11/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:19
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 09:56
Juntada de termo
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20/11/2023 09:44
Juntada de petição
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16/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA FONSECA DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:40
Juntada de termo
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16/10/2023 09:34
Juntada de petição
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13/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802030-74.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: CESAR ROBERTO MATOS LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito respondendo pelo do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO (OAB 7458-MA), LUCIANA FONSECA DE LIMA (OAB 7448-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 103290645, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de execução lastreada em débitos taxa de condomínio. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que fixaram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
Na hipótese em tela, não restou comprovada a aprovação da taxa de condomínio no montante de R$ 340,00.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos as atas de assembleia que fixaram os valores da taxa de condomínio ora executadas de R$ 340,00, sob pena de indeferimento da exordial.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de outubro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
10/10/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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