TJMA - 0859762-52.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:38
Juntada de termo
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10/11/2023 01:19
Decorrido prazo de NEILMA RAMOS DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:29
Juntada de termo
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26/10/2023 16:59
Juntada de Carta precatória
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18/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859762-52.2023.8.10.0001 AÇÃO [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: NEILMA RAMOS DE SOUZA SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos, da Lei 6.015/73, pelo que determino ao cartório de registro civil da cidade de Ipubi-PE, que proceda à RESTAURAÇÃO do registro de nascimento de Neilma Ramos de Souza, brasileira, sexo feminino, de cor parda, natural de Ipubi-PE, nascida em 30/08/1973, filha de Raimundo Manoel de Souza e Damiana Ramos Souza, com demais dados constantes na peça vestibular, expedindo-se carta precatória para os devidos fins.
Deferida a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, estando isento a demandante de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO CIVIL, ACOMPANHADA DA PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS RELEVANTES AO ATO REGISTRAL.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
16/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 10:37
Juntada de petição
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16/10/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 07:57
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:48
Juntada de termo
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11/10/2023 09:59
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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05/10/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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