TJMA - 0801586-29.2021.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:20
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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13/11/2024 14:59
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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03/11/2024 13:34
Juntada de petição
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31/10/2024 10:59
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:00
Juntada de petição
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15/10/2024 11:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 11:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:11
Juntada de despacho
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04/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/07/2024 10:11
Juntada de termo
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03/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:20
Juntada de petição
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18/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:19
Juntada de contrarrazões
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04/06/2024 05:14
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:57
Juntada de apelação
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09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:30
Juntada de petição
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31/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DA ROCHA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:16
Juntada de petição
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11/10/2023 16:30
Juntada de petição
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11/10/2023 10:42
Juntada de petição
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11/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801586-29.2021.8.10.0073 Autor(s): JOSE DE RIBAMAR SILVA DA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A Réu(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Avenida Borborema, 02, quadra 22 a, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-360 Telefone(s): (98)3218-8755 - (98)3235-7333 - (98)9910-4203 - (98)9104-2031 - (98)3253-7333 - (98)3235-6742 - (98)8182-0095 ESTADO DO MARANHAO Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirta-se que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Se as partes já tiverem especificado as provas, devem expressamente ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas.
Após, autos conclusos para despacho.
Este despacho servirá como mandado de intimação, para fins de cumprimento por oficial de justiça, atendendo aos dispositivos do CPC para intimação válida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
09/10/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:29
Juntada de petição
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28/06/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:26
Juntada de contestação
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23/03/2023 08:43
Juntada de termo
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16/03/2023 10:35
Juntada de termo
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13/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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28/12/2021 18:36
Juntada de contestação
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08/11/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 14:41
Juntada de Carta precatória
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03/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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