TJMA - 0801045-36.2023.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:31
Decorrido prazo de PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:22
Juntada de petição
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25/06/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:47
Juntada de petição
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18/04/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 11:58
Juntada de Ofício
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04/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:11
Juntada de petição
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13/11/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 16:18
Juntada de petição
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07/11/2023 03:04
Decorrido prazo de PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801045-36.2023.8.10.0134 DESPACHO Tendo em vista o valor executado, adoto o procedimento da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando documentos pessoais seus.
Cumprida a aludida diligência, cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 535 do CPC/2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) aludidos Credor(a)(s)(es).
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância expressa do devedor ao valor executado (art. 535, §3º, do CPC/2015), requisite-se o pagamento da dívida em execução, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
10/10/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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