TJMA - 0857285-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822462-88.2025.8.10.0000
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21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 16:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2025 20:41
Juntada de petição
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20/08/2025 20:40
Juntada de petição
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30/06/2025 10:47
Juntada de petição
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27/06/2025 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 06:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:26
Juntada de contrarrazões
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28/01/2025 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:23
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 16:18
Juntada de petição
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22/01/2025 09:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 22:17
Juntada de petição
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08/01/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 10:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:56
Juntada de petição
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04/09/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 16:32
Juntada de petição
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08/08/2024 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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15/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:39
Juntada de petição
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06/10/2023 02:24
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857285-56.2023.8.10.0001 AUTOR: MOZAR NUNES DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº0823994.05.2022.8.10.0000, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no Estado do Maranhão, que contenham controvérsia sobre o o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na ação coletiva nº 6.542/2005.
Desse modo, sendo esta a matéria discutida nos autos, determino a suspensão do feito até o julgamento do mencionado IRDR.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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20/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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