TJMA - 0801597-85.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 07:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:30
Juntada de decisão
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17/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/06/2025 15:41
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 12:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:11
Juntada de apelação
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07/08/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:22
Juntada de réplica à contestação
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12/12/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:05
Juntada de contestação
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20/11/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
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07/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 15:54
Juntada de petição
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13/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801597-85.2023.8.10.0106 Requerente: IRANEIDE LOPES DE MENEZES Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
10/10/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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16/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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