TJMA - 0827092-58.2023.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 11:09 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
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                                            23/10/2023 03:10 Decorrido prazo de KELLEN CRYSTINA DA SILVA WEBA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 03:10 Decorrido prazo de AIRACEMA RIBEIRO DA COSTA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:50 Decorrido prazo de JOAO GUILHERME WEB DE SOUZA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 00:42 Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2023. 
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                                            11/10/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0827092-58.2023.8.10.0001 AUTORA DO FATO: AIRACEMA RIBEIRO DA COSTA VÍTIMA: J.
 
 G.
 
 W.
 
 D.
 
 S., menor representado por KELLEN CRYSTINA DA SILVA WEBA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 140 e ART. 147, AMBOS DO CPB S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar possíveis práticas dos crimes capitulados no art. 140 e art. 147, ambos do CPB, perpetrado por AIRACEMA RIBEIRO DA COSTA em face de J.
 
 G.
 
 W.
 
 D.
 
 S., no dia 20/01/2023, no condomínio ipem do angelim, bairro bequimão, em São Luís.
 
 No ID 96715452, a audiência preliminar realizada no dia 11/07/2023, o representante do Ministério Público requereu o arquivamento dos autos por atipicidade das condutas delitivas previstas no art. 140 e art. 147, ambos do CPB.
 
 Na decisão ID 96746398, o juízo acolheu parcialmente o parecer ministerial e determinou o arquivamento dos autos em relação ao crime de ameaça, e quanto ao crime de injúria, que os autos aguardassem em Secretaria pelo decurso do prazo decadencial.
 
 No ID 97435359, consta a certidão que não houve juntada nos autos a queixa-crime, transcorrendo portanto, o prazo legal.
 
 Como é sabido, o crime de injúria se procede mediante queixa-crime e o prazo para o seu oferecimento é de 06 (seis) meses, conforme disposição dos arts. 145 e 103 do CP, respectivamente.
 
 Compulsando-se os autos, verifica-se a ocorrência da decadência do direito ao oferecimento da queixa-crime (condição sine qua non para prosseguimento do feito), uma vez que transpassados mais de 06 (seis) meses da data do conhecimento da autoria do fato sem que a referida peça processual tenha sido apresentada.
 
 Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de AIRACEMA RIBEIRO DA COSTA em relação ao crime do art. 140, CPB, nos termos do art. 61, do Código de Processo Penal combinado com o artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
 
 ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO Juíza Titular de Entrância Final do 1º JECRIM KD
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                                            08/10/2023 21:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/10/2023 21:57 Juntada de diligência 
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                                            06/10/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 11:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2023 13:09 Juntada de petição 
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                                            05/10/2023 08:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/10/2023 11:21 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            03/08/2023 12:15 Juntada de petição 
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                                            21/07/2023 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 07:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/07/2023 18:54 Outras Decisões 
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                                            12/07/2023 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 13:52 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 12:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís. 
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                                            12/07/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 14:46 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
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                                            25/06/2023 23:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2023 23:51 Juntada de diligência 
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                                            25/06/2023 23:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2023 23:50 Juntada de diligência 
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                                            21/06/2023 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 13:09 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 11:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/06/2023 10:36 Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 12:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís. 
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                                            19/06/2023 22:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 08:58 Juntada de termo 
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                                            12/06/2023 13:08 Juntada de petição 
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                                            29/05/2023 08:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/05/2023 17:47 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:15, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís. 
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                                            25/05/2023 02:21 Decorrido prazo de JOAO GUILHERME WEB DE SOUZA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 01:42 Decorrido prazo de AIRACEMA RIBEIRO DA COSTA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 09:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 09:28 Juntada de diligência 
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                                            15/05/2023 09:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 09:08 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2023 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2023 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 14:40 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:15, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís. 
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                                            09/05/2023 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2023 11:28 Juntada de termo 
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                                            08/05/2023 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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