TJMA - 0801927-64.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 11:48
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO MILANO RESIDENCE em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801927-64.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Rua General Artur Carvalho, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Rua General Artur Carvalho, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, conforme minuta juntada aos autos.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
Eu, Paulo Henrique Alves Freitas, Conciliador/Analista Judiciário, digitei e subscrevi, _________________.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 05/10/2023 -
05/10/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2023 15:22
Homologada a Transação
-
21/09/2023 10:13
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001025-29.2016.8.10.0068
Francisco Jose dos Santos
O Espolio de Eustachio Lopes de Farias
Advogado: Suely Lopes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2016 00:00
Processo nº 0858381-09.2023.8.10.0001
Fabricio Geovanny Leite Lima Veloso
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Valdirene Moreira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2023 17:00
Processo nº 0841106-91.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2023 09:09
Processo nº 0841106-91.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Sousa Almeida Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 10:54
Processo nº 0000598-21.2018.8.10.0146
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Filho Enoque Ferreira
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00