TJMA - 0801302-48.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2025 11:37
Juntada de Ofício
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02/12/2024 16:32
Juntada de contrarrazões
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02/12/2024 16:30
Juntada de apelação
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27/11/2024 18:28
Juntada de apelação
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16/11/2024 15:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:00
Juntada de réplica à contestação
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30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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27/10/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:38
Juntada de petição
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06/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801302-48.2023.8.10.0106 Requerente: ANA LUIZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI 19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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