TJMA - 0802019-45.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:16
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:12
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:21
Juntada de termo
-
04/06/2024 10:15
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:57
Juntada de termo
-
29/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:14
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:51
Juntada de termo
-
02/05/2024 16:58
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:12
Juntada de petição
-
26/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:54
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:47
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:20
Juntada de petição
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08/04/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:11
Juntada de termo
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/03/2024 15:26
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2023 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2023 09:44
Juntada de contestação
-
04/12/2023 11:15
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802019-45.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627 DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 06/12/2023 10:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 23 de outubro de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
23/10/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:00
Juntada de termo
-
19/10/2023 09:59
Juntada de petição
-
11/10/2023 12:54
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802019-45.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627 DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO (OAB 7627-MA), da DECISÃO de ID nº 103131793, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) Vale ainda ressaltar, que a audiência de conciliação, instrução e julgamento está designada para data próxima, onde serão produzidas todas as provas e proferida decisão.
Dessa forma, por não estar presente um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, indefiro, por ora, o pedido.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 06/12/2023 10:00h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 5 de outubro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
05/10/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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