TJMA - 0800948-33.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:24
Juntada de petição
-
19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:51
Juntada de petição
-
25/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:50
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:42
Juntada de despacho
-
15/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 01:56
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:47
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:10
Juntada de contrarrazões
-
12/03/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:41
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:59
Juntada de apelação
-
13/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800948-33.2023.8.10.0135.
MONITÓRIA (40).
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA.
Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR).
REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA.
Advogado(s) do reclamado: WALBER RICARDO NERY DE SOUSA (OAB 11784-PI).
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de FRANCISCOJOSÉ DOS SANTOS LIMA, partes já qualificadas.
Embargos à ação monitória no ID 97181078.
Manifestação aos embargos no ID 104339589.
Vieram-me os autos conclusos. É o essencial a relatar.
Fundamento e DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, Banco do Brasil S/A alega que os embargos à ação monitória foram apresentados intempestivamente.
Com efeito, a preliminar deve ser acolhida, visto que os embargos foram apresentados intempestivamente, conforme certidão no ID 97264270.
Assim não conheço dos embargos.
Quanto ao mérito, o Banco do Brasil S/A cobra, do requerido, a quantia de R$ 93.419,91 (noventa e três mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos), por inadimplência que ocasionou o vencimento antecipado da dívida.
Pois bem.
Conforme a jurisprudência do STJ, o vencimento antecipado de dívida deve ser antecedido por notificação, a fim de oportunizar-se a purgação da mora, isto é, o pagamento das parcelas em atraso.
O Tribunal da Cidadania considera, inclusive, abusiva a cláusula contratual que preveja o vencimento antecipado sem prévia notificação.
O Banco do Brasil S/A apresentou notificação extrajudicial no ID 93627237.
Acontece, porém, que o aviso de recebimento no ID 93627238 demonstra que a notificação foi devolvida, consignando que houve a devolução pelo seguinte motivo: “Não procurado”.
Também não foi demonstrada a ciência do requerido quanto à existência da notificação, para que o demandado pudesse buscá-la nos Correios.
Assim, visto como não houve a entrega da notificação no endereço do demandado, há de reconhecer-se a impossibilidade de cobrança antecipada da dívida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Eg.
TJMA, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
MOISÉS DE SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ n.º 4929 de 20/10/2023 -
09/11/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 16:51
Juntada de embargos de declaração
-
01/11/2023 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2023 16:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800948-33.2023.8.10.0135 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamado: WALBER RICARDO NERY DE SOUSA (OAB 11784-PI) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., Tendo em vista a apresentação de embargos à ação monitória, intime-se a parte requerente para, se desejar, apresentar manifestação no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, 20 de setembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
26/09/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:40
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:58
Juntada de diligência
-
07/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:20
Outras Decisões
-
31/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802764-08.2022.8.10.0031
Maria Jose de Oliveira Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2023 11:31
Processo nº 0803880-15.2023.8.10.0128
Regina Francisca Pereira de Sousa
Regina Francisca Pereira de Sousa
Advogado: Maxima Regina Santos de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0801839-50.2023.8.10.0007
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Maiara Batista de Oliveira
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2024 08:50
Processo nº 0803294-84.2023.8.10.0028
Maria de Fatima da Silva Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2024 09:31
Processo nº 0800948-33.2023.8.10.0135
Banco do Brasil SA
Francisco Jose dos Santos Lima
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2023 15:18