TJMA - 0820837-87.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:41
Publicado Acórdão (expediente) em 05/09/2024.
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06/09/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:17
Juntada de malote digital
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03/09/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:09
Juntada de parecer do ministério público
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06/08/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:18
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/04/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/02/2024 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/02/2024 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/02/2024 10:27
Juntada de documento
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05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:04
Juntada de parecer
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14/11/2023 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:47
Publicado Despacho (expediente) em 30/10/2023.
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31/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0820837-87.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: FELIPE LIMA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA.
DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
Desembargador SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Relator -
26/10/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:41
em cooperação judiciária
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17/10/2023 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2023 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 09:57
Juntada de documento
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16/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2023 11:07
Determinada a redistribuição dos autos
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10/10/2023 00:39
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:15
Juntada de petição
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04/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0820837-87.2023.8.10.0000 ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA: TIBÉRIO AUGUSTO LIMA DE MELO.
AGRAVADO: FELIPE SILVA LIMA.
ADVOGADA: FABIANE KELLY MATOS FEITOSA RIOS, OAB/MA 19.732.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, JURISCONSULT, bem como, nos próprios autos de execução, verifico que já foi interposto, anteriormente, Recurso de Apelação Criminal, julgado em 18 de dezembro de 2018, acerca de fatos aqui discutidos, de competência da Segunda Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Nestes termos, o presente recurso deve ser redistribuído ao órgão julgador prevento, qual seja, o Gabinete do Desembargador Vicente de Castro, por prevenção, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos para o Des.
Vicente de Castro, procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de setembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
02/10/2023 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2023 12:08
Juntada de documento
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02/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/10/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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