TJMA - 0801905-09.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 12:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:07
Juntada de despacho
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29/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/02/2024 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:52
Juntada de contrarrazões
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17/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/02/2024 12:20
Juntada de termo
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14/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:40
Juntada de petição
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07/02/2024 09:53
Juntada de recurso inominado
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01/02/2024 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 16:37
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA - CPF: *37.***.*96-87 (AUTOR)
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24/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:55
Juntada de termo
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24/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:22
Juntada de petição
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15/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:27
Juntada de embargos de declaração
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08/12/2023 19:40
Juntada de petição
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07/12/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:46
Juntada de termo
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23/11/2023 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:15
Juntada de contestação
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22/11/2023 10:37
Juntada de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801905-09.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 106763303, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Na petição juntada no id 106714051, a parte autora solicita a realização de audiência por meio de videoconferência.
Sobre o assunto dispõe a portaria n.° 1 do Tribunal de Justiça do Maranhão que, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão, ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
No §1° da referida resolução consta a informação de que só poderão ser realizada de forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no parágrafo 1°, bem como, no I a IV do § 2° do artigo 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial.
Da análise da referida resolução se conclui que a audiência via de regra deverá ocorrer de forma presencial, podendo ser alterada para videoconferência, a pedido da parte, cabendo ao magistrado responsável pelo ato decidir pela conveniência da forma de sua realização.
Na hipótese em tela, não há prova de impossibilidade da reclamante comparecer de forma presencial.
Além disso, a parte reclamada deverá comparecer de forma presencial, assim, não é razoável a realização deste ato de forma diversa entre as partes sem motivo justificável.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência formulado pela parte autora( id 106714051).
Intime-se a parte autora para tomar ciência deste despacho.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
21/11/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:09
Juntada de termo
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20/11/2023 14:44
Juntada de petição
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20/11/2023 10:42
Juntada de petição
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28/09/2023 03:32
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801905-09.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23/11/2023 08:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luís, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 99981-1648 (Whatsapp).
São Luís/MA, aos 26 de setembro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
26/09/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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