TJMA - 0863110-15.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:53
Juntada de petição
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24/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:15
Juntada de petição
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21/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2025 16:10
Indeferido o pedido de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - CPF: *88.***.*79-73 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 23:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:19
Juntada de petição
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10/02/2025 15:15
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:28
Juntada de petição
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19/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:50
Juntada de petição
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06/08/2024 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 16:04
Juntada de Ofício
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07/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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24/04/2024 20:10
Juntada de petição
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19/04/2024 17:30
Juntada de petição
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26/03/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:02
Juntada de petição
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17/10/2023 13:15
Juntada de petição
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02/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863110-15.2022.8.10.0001 AUTOR: FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - MA17004 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial, defiro o benefício à justiça gratuita, nos termos do disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535).
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
A intimação do órgão de representação judicial do réu deve ser efetivada, via sistema, serviço disponibilizado em decorrência da Resolução CNJ nº 234/2016 e mantido em produção até que sobrevenha o cumprimento do §1º do art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
28/09/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - CPF: *88.***.*79-73 (EXEQUENTE).
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15/08/2023 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - CPF: *88.***.*79-73 (EXEQUENTE).
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03/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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