TJMA - 0800673-72.2023.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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31/10/2024 12:57
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 06:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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01/11/2023 11:52
Juntada de petição
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27/10/2023 10:17
Juntada de contestação
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27/10/2023 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800673-72.2023.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA DO LAGO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.DESIGNO para o dia 31/10/2023 às 09:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 02/10/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/10/2023 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 05:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 05:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 09:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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20/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
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07/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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