TJMA - 0855171-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de KARLA BEATRIZ SIMOES SILVA FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de KARLA BEATRIZ SIMOES SILVA FREITAS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:34
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:57
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 16:57
Homologada a Transação
-
20/10/2024 11:57
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
15/10/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:50
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
15/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:30
Juntada de diligência
-
14/10/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:30
Juntada de diligência
-
07/10/2024 10:56
Juntada de petição
-
27/09/2024 19:46
Juntada de diligência
-
27/09/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:46
Juntada de diligência
-
26/09/2024 09:41
Juntada de diligência
-
26/09/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:41
Juntada de diligência
-
24/09/2024 06:09
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:44
Juntada de diligência
-
23/09/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:44
Juntada de diligência
-
21/09/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
19/09/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:28
Juntada de petição
-
02/08/2024 12:11
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Juntada de réplica à contestação
-
10/07/2024 16:24
Juntada de réplica à contestação
-
25/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 16:00
Juntada de contestação
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 08:23
Juntada de mandado
-
08/05/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
-
09/04/2024 07:33
Juntada de petição
-
03/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:49
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:11
Juntada de petição
-
17/03/2024 06:38
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:43
Juntada de contestação
-
02/03/2024 00:55
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:31
Decorrido prazo de METAS SAO LUIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - ME em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:05
Juntada de diligência
-
06/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:45
Juntada de diligência
-
05/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:32
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 08:18
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 16:15
Juntada de petição
-
22/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:31
Juntada de contestação
-
14/11/2023 22:38
Juntada de termo
-
14/11/2023 22:07
Juntada de termo
-
14/11/2023 22:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 08:43
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855171-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRLA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS - MA15482 REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., METAS SAO LUIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - ME, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
14/09/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802212-63.2023.8.10.0013
Centro de Ensino Fundamental LTDA - EPP
Jaciana Castro Silva
Advogado: Thales Brandao Feitosa de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2023 09:23
Processo nº 0000652-95.2009.8.10.0115
Municipio de Bacabeira
Jose Reinaldo da Silva Calvet
Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2009 15:07
Processo nº 0000032-47.2020.8.10.0067
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Andre Felipe Marinho Mendes
Advogado: Jorge Nogueira Tajra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 00:00
Processo nº 0804212-50.2021.8.10.0031
Jose Silva Cardial
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0804212-50.2021.8.10.0031
Jose Silva Cardial
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 16:24