TJMA - 0812597-12.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:58
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:46
Juntada de malote digital
-
25/01/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:10
Conhecido o recurso de ILMA MARIA DA SILVA - CPF: *66.***.*80-57 (AGRAVANTE) e provido
-
04/12/2023 14:43
Juntada de parecer do ministério público
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04/12/2023 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2023 14:39
Juntada de parecer do ministério público
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04/12/2023 14:38
Juntada de parecer do ministério público
-
03/11/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0812597-12.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0810923-73.2023.8.10.0040 AGRAVANTE: ILMA MARIA DA SILVA ADVOGADO: RAINON SILVA ABREU AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
26/09/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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