TJMA - 0854653-57.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/06/2024 15:17
Juntada de petição
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12/04/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:11
Juntada de apelação
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08/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 19:34
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:37
Juntada de petição
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16/10/2023 13:36
Juntada de petição
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23/09/2023 06:17
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854653-57.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA FREITAS MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO D E S P A C H O Considerando a possibilidade de existência de Sindicato específico que represente a Categoria dos exequentes, e com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência de ilegitimidade da parte exequente para promover o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária n.º 6542/2005, ajuizada pelo SINTSEP .
Por tal motivo, deixo de suspender a presente ação, conforme determinado no IRDR-Tema11, pois eventual ilegitimidade prejudicará a conitunidade do feito, independente da decisão tomada no IRDR pelo TJMA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
20/09/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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