TJMA - 0809600-56.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/07/2024 00:06
Decorrido prazo de M. R DE SOUZA - COMERCIO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24 em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:07
Juntada de malote digital
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06/06/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:07
Prejudicado o recurso
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17/05/2024 17:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2024 17:22
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/04/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 18:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2024 18:59
Juntada de juntada de ar
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24 em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de M. R DE SOUZA - COMERCIO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0809600-56.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800509-65.2023.8.10.0056 AGRAVANTE: M.
R DE SOUZA - COMERCIO, MARILENE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO AGRAVADO: MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24 RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 19 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
21/09/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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