TJMA - 0801324-17.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:47
Juntada de diligência
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13/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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28/09/2023 20:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801324-17.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I DEMANDADO:ALANDESON JORGE SANTOS COSTA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 25 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/09/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:11
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:14
Juntada de petição
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28/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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19/02/2023 09:25
Juntada de termo
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10/01/2023 09:36
Juntada de petição
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31/08/2022 21:44
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:34
Decorrido prazo de ALANDESON JORGE SANTOS COSTA em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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16/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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