TJMA - 0816672-91.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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23/04/2025 15:03
Desentranhado o documento
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23/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL CORREA MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:33
Juntada de petição
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22/03/2025 13:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:33
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:33
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:37
Juntada de petição
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14/11/2024 10:35
Juntada de petição
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25/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 03:56
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:56
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:56
Decorrido prazo de RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:30
Juntada de réplica à contestação
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11/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:25
Juntada de protocolo
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04/09/2024 08:24
Juntada de contestação
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08/08/2024 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 19:04
Juntada de contestação
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31/05/2024 08:36
Juntada de contestação
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17/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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17/05/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/05/2024 10:04
Conciliação infrutífera
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13/05/2024 13:30
Juntada de petição
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10/05/2024 18:04
Juntada de petição
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10/05/2024 17:55
Juntada de petição
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10/05/2024 14:58
Recebidos os autos.
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10/05/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/05/2024 12:08
Juntada de petição
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10/05/2024 12:06
Juntada de petição
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/03/2024 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:06
Decorrido prazo de RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:01
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:45
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816672-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE FATIMA BATALHA SERRA Advogados do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando-se que a petição de Id. 104081525 não atende à determinação judicial de Id. 100364256, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, com a juntada de extratos bancários de todos os contratos de depósito bancário que a parte autora titulariza (conta-corrente e conta poupança), dos últimos 6 (seis) meses, bem como de DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física mais recente.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
20/11/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/10/2023 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:36
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816672-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DE FATIMA BATALHA SERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219-A, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103-A, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A despeito da juntada de discriminação de despesas correntes (Id. 88692677), não houve juntada de extratos bancários de todos os contratos de depósito bancário que a parte autora titulariza (conta-corrente e conta poupança), dos últimos 6 (seis) meses, bem como de DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física mais recente.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 15:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/06/2023 15:51
Declarada incompetência
-
24/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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