TJMA - 0801111-86.2023.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:17
Baixa Definitiva
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20/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/08/2024 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE GILVAN MACHADO DE ABREU em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REPRESEN
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05/07/2024 09:24
Juntada de petição
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14/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 02:14
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:14
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:14
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:18
Publicado Intimação de pauta em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:46
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801111-86.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSE GILVAN MACHADO DE ABREU DEMANDADO: BANCO PAN S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da inicial para determinar que banco reclamado Pan suspenda os descontos das parcelas relacionados ao contrato de nº 469695337 entre o autor e o Bradesco relativo a portabilidade, sob pena de multa de R$ 300,00 a cada desconto/cobrança indevida.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC., resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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