TJMA - 0820983-08.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:50
Juntada de contrarrazões
-
04/06/2025 17:08
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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24/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 17:19
Juntada de apelação
-
02/05/2025 19:15
Juntada de apelação
-
07/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:38
Juntada de embargos de declaração
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04/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:55
Juntada de petição
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14/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:04
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 09:55
Juntada de juntada de ar
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03/06/2024 15:32
Juntada de petição
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03/05/2024 20:26
Juntada de termo
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06/03/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 23:06
Juntada de petição
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24/10/2023 21:05
Juntada de petição
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24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820983-08.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSE MENDES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CLARA DE SOUSA BATISTA - MA24153, WIDEVANDES DE SOUSA ARAUJO - MA22216 REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A JOSE MENDES DE SOUSA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de ICATU SEGUROS S/A, também devidamente qualificadO nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor percebe vencimento bruto de R$ 6.628,31 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), como se verifica no contracheque juntado aos autos, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/10/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MENDES DE SOUSA - CPF: *68.***.*63-87 (AUTOR).
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27/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:31
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820983-08.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSE MENDES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CLARA DE SOUSA BATISTA - MA24153, WIDEVANDES DE SOUSA ARAUJO - MA22216 REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 05/09/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
25/09/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:11
Conclusos para decisão
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04/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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