TJMA - 0805976-33.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 07:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 07:12
Juntada de malote digital
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19/09/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n. 0805976-33.2022.8.10.0000 Processo referência em 1º grau n. 0804895-02.2021.8.10.0027 Agravante: Daniel da Silva Sousa Advogado: José Carlos Rabelo Barros Junior (OAB/MA n. 13.429) Agravado: Município de Genipapo dos Vieiras / Procuradoria-Geral do Município de Genipapo dos Vieiras Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO.
Daniel da Silva Sousa interpôs agravo de instrumento visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, que havia indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial (Id. 57574140).
Observo, porém, que o Juízo de primeiro grau se retratou na decisão de Id. 75109588, tornando sem efeito a decisão agravada, dando, em seguida, regular prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal.
Esta decisão servirá como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
18/09/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:49
Prejudicado o recurso
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18/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:05
Juntada de petição
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29/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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