TJMA - 0855239-94.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/05/2025 09:48
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:28
Juntada de petição
-
25/04/2025 17:55
Juntada de apelação
-
03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:52
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:04
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:43
Juntada de embargos de declaração
-
24/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:18
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:28
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2024 02:32
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 12/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:19
Juntada de petição
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20/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:56
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:01
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:28
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:26
Juntada de petição
-
24/11/2023 17:09
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855239-94.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, DIOGO ALENCAR SIMONS Advogados do(a) AUTOR: DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313, MILAINE KOPROWSKI - PR85086 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 18 de novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
20/11/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855239-94.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, DIOGO ALENCAR SIMONS Advogados do(a) AUTOR: DONATO SANTOS DE SOUZA - OAB/PR63313, MILAINE KOPROWSKI - OAB/PR85086 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 07 de novembro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
14/11/2023 21:38
Juntada de petição
-
14/11/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 12:44
Juntada de contestação
-
23/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:35
Publicado Citação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Citação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855239-94.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, DIOGO ALENCAR SIMONS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313, MILAINE KOPROWSKI - PR85086Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313, MILAINE KOPROWSKI - PR85086 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Trata-se de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta TOPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP em desfavor de BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe (Id. 101162100).
Sustentou a requerente ser cliente da instituição financeira requerida há anos e alega que durante todos os anos de relacionamento, a instituição financeira agiu de má-fé e deslealdade, cometendo várias irregularidades nas operações de crédito vinculadas a conta corrente.
Narrou que após auditoria, verificou a existência de encargos remuneratórios com o fator do anatocismo, taxas/tarifas e débitos cobrados sem respaldo contratual, taxa de juros acima do merca, já nas operações de crédito foi possível averiguar a existência de juros compostos na aplicação da tabela price; cobrança de juros compostos sem expressa pactuação; taxa de juros acima da média de mercado e taxa de juros praticada divergente da contratada, situações que acarretam na descaracterização da mora, tendo sido apurado um excesso na cobrança no importe de R$ 81.943,92 (oitenta e um mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos).
Diante do exposto, pleiteou em sede de tutela antecipada, a exibição dos documentos contrato n° 11.987.885, liberado na data 22/03/2019 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 35.000,00; b) contrato n° 14.041.116, liberado na data 13/08/2020 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 39.002,45 pelo requerido.
Com a exordial anexou documentos.
Despacho intimando o requerente para comprovar a sua hipossuficiência financeira, Id. 101193988.
Manifestação do requerente comprovando a sua hipossuficiência financeira, Id. 102953330.
Após, os autos vieram conclusos.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015 Com efeito, a tutela de urgência pleiteada por TOPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP deve, para alcançar a satisfação antecipada do direito material, demonstrar a concorrência dos requisitos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). É verdade que se trata de medida excepcional, que importa na satisfação provisória do direito pleiteado.
Logo, a prova trazida aos autos deve ser robusta e consistente para fins de conduzir a um juízo de concessão, não podem ser frágeis e a alegação não deve ser apenas possível, mas sim, provável.
Quanto ao pedido que o requerido seja compelido a anexar o contrato n° 11.987.885, liberado na data 22/03/2019 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 35.000,00; b) contrato n° 14.041.116, liberado na data 13/08/2020 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 39.002,45 pelo requerido, vejo que merece prosperar.
Verifico a probabilidade do direito e periculum in mora, pois estes documentos devem sempre ser disponibilizados, quando solicitados pelo consumidor, não havendo óbice para seu deferimento.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 300,§2, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR, a fim de determinar que o requerido Banco do Bradesco S/A, no prazo de 15(quinze) dias, anexe o contrato n° 11.987.885, liberado na data 22/03/2019 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 35.000,00 e o contrato n° 14.041.116, liberado na data 13/08/2020 no histórico como OPERAÇÃO CAPITAL DE GIRO, no valor de R$ 39.002,45.
Cite-se a parte ré, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação e após a sua juntada aos autos, fica ciente o autor de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação e/ou ofício.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo -
19/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:20
Decorrido prazo de MILAINE KOPROWSKI em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:29
Juntada de petição
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18/09/2023 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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