TJMA - 0803759-03.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:02
Juntada de petição
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18/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 06:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:57
Juntada de petição
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30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:38
Juntada de despacho
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16/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/01/2024 14:45
Juntada de apelação
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07/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 09:23
Juntada de petição
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05/12/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803759-03.2023.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 REQUERIDO(A)(S): JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro o pedido de id 104162374 e determino o bloqueio do veículo objeto dos autos via sistema RENAJUD.
Determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo.
Após a comprovação do recolhimento das custas, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação.
Em caso de não localização de novo endereço da parte requerida nas pesquisas nos sistemas conveniados, ou em caso de citação infrutífera, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas, manifestação sobre pesquisas negativas e citação infrutífera, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data e hora da assinatura digital. -
22/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:49
Juntada de petição
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16/10/2023 01:28
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 13/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:03
Decorrido prazo de JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:09
Decorrido prazo de JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:08
Decorrido prazo de JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803759-03.2023.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu:JOSE AIRTON RODRIGUES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão de oficial de justiça ID nº. 101289620 , e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de setembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 19:37
Juntada de diligência
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01/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 17:43
Juntada de Mandado
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31/07/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:42
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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