TJMA - 0810318-60.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 07:00
Juntada de termo
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20/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:13
Juntada de Mandado
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17/06/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNO SILVA CARDOSO VERAS em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:09
Decorrido prazo de GLORIA SIMONE SOUSA MARTINS em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:00
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REPRESENTADO: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GLORIA SIMONE SOUSA MARTINS - OAB/MA 14686, BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA 13618 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDOS para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 663,39 ( seiscentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 89178184.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
25/05/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BRUNO SILVA CARDOSO VERAS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de GLORIA SIMONE SOUSA MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:57
Juntada de petição
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REPRESENTADO: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GLORIA SIMONE SOUSA MARTINS - OAB/MA 14686, BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA 13618 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, Autor e Réus, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais "pro rata" no valor de R$ 663,39 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 89178184.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
19/04/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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31/03/2023 16:22
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:29
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REPRESENTADO: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GLORIA SIMONE SOUSA MARTINS - OAB/MA 14686, BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA 13618 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE, em face de CLEBER DE ABREU PINHO e ENGEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com posterior juntada de petição de acordo entabulado entre as partes (Id. 85040655). É o relatório.
DECIDO.
As partes ajustaram as cláusulas referentes ao débito exequendo.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do Código Civil).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Nesse contexto, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Da leitura do termo de acordo acostado nestes autos, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, pelo que considero hígidas as cláusulas entabuladas, atendendo aos anseios de ambos.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas ali constantes (art. 200, caput, do CPC), extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão do caráter consensual da demanda, deixo de fixar condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do pactuado.
Acaso as partes não tenham pactuado, custas processuais “pro rata”, na forma do artigo 90 §2º do CPC.
Ressalvado o caso da parte beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a cobrança ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §2o e 3o, CPC.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE incontinente, com as devidas anotações.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 09 de fevereiro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
16/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2023 09:55
Juntada de petição
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29/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/11/2022 23:34
Juntada de petição
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15/11/2022 07:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REPRESENTADO: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - OAB/MA 5474-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701 DECISÃO Indefiro o pedido do exequente de penhora do imóvel (Id. 73568996), tendo em vista a ausência da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Desta feita, intime-se o credor para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Após, voltem-me os autos conclusos para providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 18 de outubro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
26/10/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:13
Outras Decisões
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23/08/2022 08:45
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:07
Juntada de petição
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04/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049-A REPRESENTADO: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - OAB/MA 5474-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701 DESPACHO Ante o teor da certidão de ID.71783401, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 29 de julho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
02/08/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:57
Juntada de petição
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03/03/2022 08:18
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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23/02/2022 00:29
Juntada de petição
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21/02/2022 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2021 11:49
Juntada de petição
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06/07/2021 15:23
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:23
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:23
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
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27/06/2021 22:17
Juntada de petição
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25/06/2021 01:16
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 08:15
Juntada de petição
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21/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:25
Juntada de Certidão
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01/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 00:26
Juntada de petição
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09/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
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09/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 11:47
Juntada de ata da audiência
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21/01/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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20/01/2021 23:32
Juntada de petição
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20/01/2021 23:12
Juntada de petição
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20/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810318-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB/MA 10049 REU: CLEBER DE ABREU PINHO, ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado do(a) REU: RUBEM FERREIRA DE CASTRO OAB/MA 5474 Advogado do(a) REU: KLAUDIA COSTA DAS NEVES OAB/MA 14701 ATO ORDINATÓRIO: Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 21/01/2021 11:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 ; usuário: nome da pessoa participante e a senha é tjma1234, para maiores informações ligar no telefone (98)98602-7544 whatsapp e 3232-0515, (98)3232-1672.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020. -
13/01/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 08:23
Juntada de Certidão
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18/12/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2020 14:19
Juntada de Certidão
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17/12/2020 14:19
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2020 14:18
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 11:00 Central de Videoconferência.
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17/12/2020 11:12
Juntada de petição
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11/12/2020 08:24
Juntada de petição
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11/12/2020 07:54
Juntada de petição
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25/11/2020 03:46
Decorrido prazo de CLEBER DE ABREU PINHO em 24/11/2020 23:59:59.
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22/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
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29/10/2020 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2020 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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28/10/2020 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2020 08:00 Central de Videoconferência.
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28/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
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15/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:14
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:00 Central de Videoconferência.
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28/09/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 17:23
Conclusos para decisão
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13/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2020 02:09
Decorrido prazo de CLEBER DE ABREU PINHO em 07/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 18:50
Juntada de petição
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03/06/2020 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
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07/05/2020 10:02
Juntada de petição
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24/04/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 14:41
Conclusos para despacho
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28/02/2020 14:41
Processo Desarquivado
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01/02/2020 10:45
Juntada de petição
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22/01/2020 11:23
Juntada de petição
-
14/07/2019 19:56
Juntada de petição
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13/05/2019 16:31
Arquivado Definitivamente
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09/05/2019 15:52
Transitado em Julgado em 07/11/2018
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09/05/2019 15:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/01/2019 09:41
Decorrido prazo de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:40
Decorrido prazo de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 30/01/2019 23:59:59.
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20/12/2018 10:03
Decorrido prazo de CLEBER DE ABREU PINHO em 19/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 09:10
Publicado Intimação em 28/11/2018.
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28/11/2018 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/11/2018 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2018 17:44
Homologada a Transação
-
06/11/2018 10:31
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 18:49
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:24
Juntada de diligência
-
30/10/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 16:12
Juntada de contestação
-
24/08/2018 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 14/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:09
Decorrido prazo de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 01:46
Decorrido prazo de CLEBER DE ABREU PINHO em 02/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 00:13
Publicado Citação em 12/07/2018.
-
12/07/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/07/2018 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 10:10
Expedição de Mandado
-
05/07/2018 17:52
Juntada de edital
-
14/06/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 08/03/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/02/2018 10:02
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2017 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2017 00:29
Decorrido prazo de CLEBER DE ABREU PINHO em 11/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/09/2017 16:07
Expedição de Mandado
-
15/09/2017 16:07
Expedição de Mandado
-
10/08/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/04/2017 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE - CNPJ: 05.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
30/03/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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