TJMA - 0805588-24.2023.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 11:32
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 11:31
Processo Desarquivado
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22/12/2024 11:18
Juntada de pedido de desarquivamento
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02/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO HILTON OLIVEIRA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:30
Juntada de petição
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22/12/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Bacabal.
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04/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 1ª VARA CÍVEL Processo nº 0805588-24.2023.8.10.0024 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis e pedido de tutela antecipada interposta por Andreia Sousa Ramos em face de Antônio Hilton Oliveira Pereira, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Conforme consta da petição que acompanham o ID 105664497, as partes celebraram um acordo, requerendo assim a sua homologação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil prescreve como uma das formas de extinção do processo com resolução do mérito, a transação das partes, como se vê: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (omissis) III – homologar: b) a transação; Diante do exposto e considerando que as partes realizaram transação extrajudicial, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nos termos em que foram estipulados nos documentos acostados juntos ao ID. 105664497 e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos.
Sentença publicada.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA -
30/11/2023 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:15
Homologada a Transação
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28/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Bacabal
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07/11/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2023 08:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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07/11/2023 09:15
Conciliação frutífera
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03/11/2023 00:04
Juntada de protocolo
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02/11/2023 23:59
Juntada de petição
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02/11/2023 23:41
Juntada de protocolo
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01/11/2023 18:57
Juntada de petição
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10/10/2023 11:10
Juntada de petição
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05/10/2023 23:06
Decorrido prazo de ANTONIO HILTON OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO HILTON OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Recebidos os autos.
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05/10/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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05/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO HILTON OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:14
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:14
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:26
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:53
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de THALITA TAYANE CARDOSO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 00:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0805588-24.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDREA DOS SANTOS SOUSA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: THALITA TAYANE CARDOSO ALVES (OAB 20141-MA) REU: ANTONIO HILTON OLIVEIRA PEREIRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALITA TAYANE CARDOSO ALVES - MA20141, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALITA TAYANE CARDOSO ALVES - MA20141, para tomar conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 03/11/2023 Hora: 08:00 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 100795851), nos autos.
Bacabal-MA, 13 de setembro de 2023.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
13/09/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 08:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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05/09/2023 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:00
Juntada de protocolo
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31/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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