TJMA - 0869116-38.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/11/2023 02:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 16/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SOUZA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0869116-38.2022.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO LUIZ SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 REU: ESTADO DO MARANHAO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ANTONIO LUIZ SOUZA SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO e da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA), todos qualificados na inicial.
No id 86734531 o autor pugnou pela desistência da ação, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Em petições de ids. 92299750 e 94434842 os requeridos concordaram com o pedido de desistência.
Ainda, pleitearam a condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou o desinteresse no processo, conforme id 86734531.
Assim, resta configurada a desistência da lide pelo demandante.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono do réu, ficando, porém, suspensas as cobranças em razão da justiça gratuita deferida ao requerente (id. 82405185).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
20/09/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 12:17
Extinto o processo por desistência
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13/06/2023 09:57
Juntada de petição
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24/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:21
Juntada de petição
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16/05/2023 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:26
Juntada de petição
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28/02/2023 14:50
Juntada de contestação
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23/01/2023 17:51
Juntada de contestação
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12/01/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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