TJMA - 0804470-08.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:06
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE ASSUMPCAO JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804470-08.2023.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): DANPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES DE ASSUMPCAO JUNIOR - OAB/SP 287682 REQUERIDO(A)(S): JUCIANO M.
REIS - ME Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pleiteado por DANPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, em face de JUCIANO M.
REIS, por meio da qual pretende a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para execução da sentença proferida nos autos do processo nº 803523-56.2020.8.10.0058.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser formulado nos mesmos autos eletrônicos em que foi constituído o título executivo, não havendo interesse processual da parte na distribuição de um novo processo quando os autos originários já tramitam regularmente no Sistema PJE.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão da natureza do procedimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de setembro de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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