TJMA - 0800623-57.2023.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
26/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:20
Juntada de petição
-
04/06/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:34
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:28
Juntada de diligência
-
25/10/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 08:28
Juntada de diligência
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:59
Juntada de petição
-
09/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:26
Juntada de diligência
-
09/08/2024 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 06:26
Juntada de diligência
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:47
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:37
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA MARCIA SANTANA AMARAL em 18/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:28
Juntada de diligência
-
29/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:28
Juntada de diligência
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:09
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA MARCIA SANTANA AMARAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:35
Juntada de diligência
-
25/03/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:35
Juntada de diligência
-
29/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:13
Juntada de petição
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31/01/2024 14:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:29
Juntada de diligência
-
27/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:11
Juntada de petição
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23/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800623-57.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741 Promovido: MARIA MARCIA SANTANA AMARAL DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte executada não foi citada por não ter sido encontrada no endereço informado pela parte exequente, conforme se observa da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 100218528). É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Não pode esse ônus ser transferido ao juízo processante, sob pena de vulneração dos princípios da celeridade e economia processual, norteadores dos Juizados Especiais.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte executada, ônus que lhe compete (conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil), sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de setembro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
20/09/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA MARCIA SANTANA AMARAL em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:53
Juntada de diligência
-
26/06/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 19:45
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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