TJMA - 0801209-85.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:18
Juntada de despacho
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04/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/05/2025 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:11
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:23
Juntada de apelação
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07/08/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/11/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 17:04
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2023 14:38
Juntada de contestação
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24/10/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:00
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:45
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:22
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:42
Juntada de petição
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0801209-85.2023.8.10.0106 Requerente: PAULO CARDOSO DA SILVA Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GÓIS BRASILINO - PI 17833, RAIANA GUIMARÃES SILVA - PI 16513 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO 01.
Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado. 02.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não é alfabetizada e a procuração outorgada não está assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos a procuração nos moldes apontado, bem como apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/09/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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