TJMA - 0800666-60.2021.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 22:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/10/2023 15:39
Juntada de petição
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08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MAFRA CARDOSO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:35
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800666-60.2021.8.10.0136 Classe CNJ: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BENEDITA DE FATIMA MAFRA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS - MA16986-A REQUERIDO: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO promovida por BENEDITA DE FATIMA MAFRA CARDOSO, com o fim de proceder ao registro civil de óbito de seu cônjuge, LAURENTINO LOPES, falecido em 27/05/2021, em decorrência de hepatocarcinoma.
A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais da requerente e declaração de óbito.
Emenda à inicial suprida pela parte autora no ID 63626944, anexando a certidão negativa de registro de óbito, assim como certidões de antecedentes do “de cujus”.
Audiência de justificação ID 89718165, onde foram ouvidas a autora e as duas testemunhas, com a informação de que o Sr.
LAURENTINO LOPES faleceu no ano de 2021 em São Luís/MA, após ir para o município para um tratamento de saúde para cirrose, e o foi sepultado no cemitério do Povoado Cruzeiro, em Turiaçu/MA.
Após, o Ministério Público ID 92054747, manifestou-se favoravelmente à lavratura tardia do registro de óbito de LAURENTINO LOPES, contendo as informações apuradas.
Os autos vieram conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Da análise pormenorizada do arcabouço probatório coligido aos autos, vê-se que a pretensão da parte requerente em ver lavrado o óbito de seu cônjuge deve ser acolhida, por haver nos autos documentos suficientes para formar a convicção deste magistrado.
As provas apresentadas em juízo, em especial à prova oral, colhida na audiência ID 89718165, convergem num só sentido, qual seja, de que LAURENTINO LOPES, existiu, era companheiro da parte requerente, faleceu em 27/05/2021, no Hospital Djalma Marques, por volta das 3h010.
O “de cujus” foi vítima de hepatocarcinoma, síndrome ictérica e encefalopatia hepática e foi sepultado no Povoado Cruzeiro, em Turiaçu/MA.
Ademais, conforme depoimento pessoal da parte autora, ambos tiveram juntos 8 (oito) filhos e não há informações de bens a serem partilhados, havendo apenas uma casa onde reside a requerente.
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Turiaçu/MA que proceda ao assentamento de óbito de LAURENTINO LOPES, nos termos do art. 80 e art. 109, da Lei 6.015/73, fazendo constar as informações consignadas no decorrer deste processo, constantes na declaração de óbito, além dos depoimentos colhidos em audiência e documentos pessoais do “de cujus”, que deverão ser remetidos com esta sentença.
Nas observações deverá constar que foi declarante a Sra.
BENEDITA DE FÁTIMA MAFRA CARDOSO.
Sem custas ante a gratuidade judiciária que ora concedo.
Serve a presente como mandado de averbação, sem ônus.
Transitada em julgado e após o cumprimento das determinações judiciais, arquivem-se os autos.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de agosto de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3727/2023 -
13/09/2023 16:39
Juntada de petição
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13/09/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 08:03
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 00:02
Juntada de petição
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05/05/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 14:55
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:40, Vara Única de Turiaçu.
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11/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 16:35
Juntada de petição
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10/03/2023 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 16:39
Audiência De justificação designada para 11/04/2023 08:40 Vara Única de Turiaçu.
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15/02/2023 14:35
Juntada de petição
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30/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:53
Juntada de termo
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28/11/2022 11:59
Juntada de petição
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24/11/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:11
Juntada de termo
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28/03/2022 11:08
Juntada de petição
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28/03/2022 11:05
Juntada de petição
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22/03/2022 12:16
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MAFRA CARDOSO em 03/03/2022 23:59.
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28/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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28/01/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:40
Juntada de termo
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15/09/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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