TJMA - 0810816-62.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:34
Baixa Definitiva
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07/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/08/2024 17:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:43
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 21:44
Conhecido o recurso de ANTONIO FEITOSA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*29-53 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/04/2024 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0810816-62.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANTONIO FEITOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 8869-PI) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ANTONIO FEITOSA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A..
Após consultar cautelosamente o sistema PJE, verifiquei que a autora manejou uma ação semelhante a esta, qual seja a de número 0003714-22.2018.4.01.3702, impugnando o mesmo contrato de n.º 0123288127649, cujo pedido fora julgado e homologado o acordo feito entre as partes por sentença já transitada em julgado.
Ora, não resta a menor dúvida de que as referidas ações são idênticas, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Desse modo, deve ser conhecida, de ofício, a COISA JULGADA, na forma do art. 337, § 5º, do CPC, senão veja-se: “Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VII - coisa julgada; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. (…)” DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a existência de COISA JULGADA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Em razão da má-fé demonstrada, condeno a parte autora a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa, na forma do art. 81 do CPC Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
31/08/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800898-44.2021.8.10.0016 DEMANDANTE: FRANCINEIDE LIMA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RICARDO SILVA NASCIMENTO (OAB 10602-MA), acerca da expedição de alvará judicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 30 de agosto de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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