TJMA - 0800751-70.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 22:19
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 12:01
Juntada de termo
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17/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800751-70.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob a competência do Juizado Especial Cível pelo(a) Sr(ª) RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Depósito de ID. 39006993, comprova que houve cumprimento da obrigação por parte do requerido.
A parte exequente concorda com o pagamento e requer a expedição do alvará judicial para liberação dos valores depositados (ID. 39199664). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da parte autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Expeçam-se 01 (um) alvará em nome da parte autora.
Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 39006993, que deve abranger os respectivos acréscimos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
15/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:44
Juntada de petição
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01/03/2021 17:31
Juntada de Alvará
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06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 07:14
Conclusos para decisão
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14/12/2020 13:39
Juntada de protocolo
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09/12/2020 10:41
Juntada de petição
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27/11/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 14:53
Outras Decisões
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17/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:17
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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05/11/2020 06:09
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 13:59
Juntada de petição
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28/10/2020 05:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 18:03
Julgado procedente o pedido
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02/10/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2020 08:20 Vara Única de Pastos Bons .
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02/10/2020 08:26
Juntada de protocolo
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30/09/2020 08:13
Juntada de contestação
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17/08/2020 09:10
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2020 08:20 Vara Única de Pastos Bons.
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10/08/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:27
Conclusos para despacho
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05/08/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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