TJMA - 0800069-82.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de HUGO RAPHAEL ARAUJO DE MESQUITA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:01
Juntada de petição
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:38
Juntada de petição
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04/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:08
Juntada de petição
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09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/11/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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01/11/2023 15:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:00
Juntada de petição
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05/06/2023 16:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE MULTA (1435) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2021 16:42
Conclusos para decisão
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28/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n° 0800069-82.2021.8.10.0139 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena de aplicação da multa do artigo 523, §1°, do CPC.
Em seguida, com ou sem o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE Vargem Grande, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
29/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:13
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:07
Juntada de petição
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16/03/2021 12:12
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n. 0800069-82.2021.8.10.0139 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de título executivo judicial constante do processo físico de n. 886-24.2017.8.10.0139, distribuído por meio do Sistema PJE por força do que dispõe a Portaria-Conjunta 5/2017, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou o processamento da fase de cumprimento de sentença prolatada nos processos autuados no suporte físico, por meio do respectivo sistema.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se a petição inicial não observou os requisitos e diretrizes estabelecidas pela referida Portaria, especialmente o disposto em seu artigo 2°, incisos I, III, e §1° e suas alíneas, não juntando aos autos documentos e informações essenciais para o prosseguimento do feito.
Por essa razão determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Emendar a inicial juntando os respectivos documentos e quaisquer outras informações que entende pertinente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Código de Processo Civil.
II - Na forma do artigo 36, da Lei 13.869/2019, apresentar, querendo, planilha atualizada de cálculos e declarar expressamente que o valor executado não extrapola exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida.
III - Cumprida as determinações anteriores pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena de aplicação da multa do artigo 523, §1°, do CPC.
Em seguida, com ou sem o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
12/03/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:43
Juntada de petição
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24/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 13:33
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
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27/01/2021 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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