TJMA - 0801829-22.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CASTELO BRANCO NETO em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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19/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2025 03:48
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:48
Juntada de Certidão
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21/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/07/2024 03:09
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:23
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:18
Juntada de petição
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06/03/2024 20:21
Juntada de embargos de declaração
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28/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 20:52
Juntada de termo
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04/12/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
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04/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 19:04
Juntada de contestação
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01/12/2023 06:23
Juntada de petição
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05/10/2023 21:15
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:24
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:14
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:41
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:43
Decorrido prazo de CILAS SALES DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:42
Juntada de petição
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01/09/2023 04:53
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801829-22.2023.8.10.0131 AUTOR: CILAS SALES DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PIRES CASTELO BRANCO NETO - MA19061 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Designo o dia 04/12/2023 às 09h00min para realização de AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente, no Fórum desta comarca.
Oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte ré, advertindo-a de que seu não comparecimento implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95), advirta-se também que, de acordo com o enunciado 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”.
Intime-se a parte autora, para comparecer pessoalmente no Fórum, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Ressalte, ainda, que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC/15).
Por derradeiro, atento à regra do Art. 3º, §3º, do CPC, recomendo às partes a concentrarem esforços necessários à solução amigável do litígio, preservando, desse modo, o bom convívio entre os litigantes.
Esclareço que, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 354/2020 - CNJ, a parte poderá formular pedido para que a audiência aconteça de modo telepresencial.
Havendo pedido para que a audiência ocorra de modo telepresencial, advirta-se: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1slr.
Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB”.
Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) O Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Senador La Rocque/MA, data registrada no sistema.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA, respondendo -
30/08/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 14:25
Desentranhado o documento
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30/08/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 09:00, Vara Única de Senador La Roque.
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28/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:07
Juntada de termo
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03/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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