TJMA - 0814548-41.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/02/2024 10:00
Juntada de malote digital
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15/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ELINETE DOS SANTOS SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:32
Prejudicado o recurso
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18/12/2023 08:46
Juntada de parecer do ministério público
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29/11/2023 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2023 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ELINETE DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:31
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0814548-41.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ELINETE DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: BENEDITA JOSEANE ARAUJO SANTOS (OAB/MA 26.841-A) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAXIAS PROCURADOR: MAYCON DE LAVOR MARQUES RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO O pedido de tutela provisória de urgência e as demais questões processuais atinentes ao presente recurso serão apreciados após a instauração do contraditório.
Intime-se, portanto, o agravado, com a observância de suas prerrogativas processuais, para que, querendo, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
30/08/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 22:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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