TJMA - 0809128-32.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0809128-32.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARCOS AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A DECISÃO 1.
Cuida-se os autos de Ação Ordinária que, entre outros pedidos, pugna pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço de férias.
Observe-se que, no julgamento do RE 1.072.485 PARANÁ, leading case sobre o tema registrado sob o n.º 985, o Ministro Relator André Mendonça proferiu decisão nos seguintes termos: “(…) 30.
Sendo assim, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário presencial. 31.
Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC (…)”. 2.
Assim, de acordo com a decisão do Eg.
STF, suspendo os presentes autos. 3.
Comunicada a decisão do Recurso Extraordinário, venham os autos conclusos para seguimento. 4.
Cumpra-se Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2023 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
22/11/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 15:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1.072.485
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09/10/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:29
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:42
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809128-32.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, sexta-feira, 01 de setembro de 2023 MARTHA PARANHOS SOARES Auxiliar Judiciário -
04/09/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:59
Juntada de contestação
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10/08/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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