TJMA - 0818862-30.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/11/2024 16:02
Juntada de petição
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24/10/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2024 15:43
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de MARIA DAS DORES FERNANDES LIMA - CPF: *45.***.*39-15 (AGRAVANTE)
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08/10/2024 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:25
Juntada de petição
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26/09/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/09/2024 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/05/2024 23:59.
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02/04/2024 10:55
Juntada de contrarrazões
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20/03/2024 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/03/2024 14:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/03/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 10:47
Juntada de malote digital
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14/03/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2024 10:46
Conhecido em parte o recurso de MARIA DAS DORES FERNANDES LIMA - CPF: *45.***.*39-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
28/02/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:55
Juntada de parecer
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27/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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04/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/02/2024 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 06:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2023 23:18
Juntada de parecer do ministério público
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31/10/2023 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818862-30.2023.8.10.0000 Agravante : Maria das Dores Fernandes Lima Advogado : George Jackson de Sousa Lima (OAB/MA 17.399) Agravado : Município de Imperatriz/MA Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/09/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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