TJMA - 0802907-81.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 10:34
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:33
Decorrido prazo de GLEYVID CASSIANO FONSECA PORCINO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:40
Juntada de cópia de dje
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18/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802907-81.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARYANNE ROBERTA COSTA LESSA FRANCA e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: GLEYVID CASSIANO FONSECA PORCINO - OAB/MA21314 Advogado do(a) AUTOR: GLEYVID CASSIANO FONSECA PORCINO - MA21314 REQUERIDO(A)(S): CONDOMINIO COSTA ARACAGY e outros Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por MARYANNE ROBERTA LESSA COSTA e outro, em desfavor de COSTA ARACAGY CONDOMINIO CLUBE.
Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 36343532.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 27 de novembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de DireitO .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. -
15/01/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 14:37
Extinto o processo por desistência
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06/10/2020 09:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
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02/10/2020 13:49
Juntada de petição
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02/10/2020 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 14:02
Conclusos para decisão
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30/09/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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