TJMA - 0838630-36.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:41
Juntada de embargos de declaração
-
17/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:43
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:57
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:39
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:02
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:21
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:38
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2025 10:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:48
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:42
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:14
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:12
Juntada de petição
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:47
Juntada de petição
-
10/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:02
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 00:06
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 13/04/2024 06:00.
-
10/04/2024 17:11
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:41
Juntada de petição
-
08/04/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 06:22
Juntada de petição
-
03/04/2024 21:10
Juntada de petição
-
03/04/2024 13:59
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 18:17
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DAYANE DE MELO TRINTA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:24
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:47
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2024 06:00.
-
04/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 03/03/2024 06:00.
-
29/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 20:27
Juntada de petição
-
26/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:30
Juntada de petição
-
09/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:53
Decorrido prazo de DAYANE DE MELO TRINTA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de DAYANE DE MELO TRINTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
17/01/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 21:14
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 16:15
Juntada de petição
-
20/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:10
Juntada de petição
-
16/12/2023 00:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 15/12/2023 15:00.
-
15/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:20
Juntada de diligência
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:47
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:48
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:17
Juntada de petição
-
29/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DE MELO TRINTA - MA20860 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o plano de saúde tentou contato com ela, assim como buscou a realização do procedimento em sua rede credenciada, considerando os prints presente no id. 105009084.
Em igual prazo, intime-se a parte requerida, para, manifestar-se quanto ao cumprimento da tutela antecipada, com a disponibilização de hospital e equipe médica para realizar a cirurgia, bem como se a disponibilização foi nos termos do laudo médico de Id. 106506765.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
23/11/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:30
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:38
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DE MELO TRINTA - MA20860 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição de Id. 105212295, principalmente quanto a suposta autorização do procedimento pela requerida.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo -
06/11/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:24
Juntada de petição
-
31/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 06:00.
-
28/10/2023 13:54
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 27/10/2023 06:00.
-
27/10/2023 17:38
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:19
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAYANE DE MELO TRINTA - MA20860 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Ao consultar estes autos verifico que fora concedida a liminar em 26/06/2023 (Id. 95537696) e a demandada não logrou comprovar nos autos o seu cumprimento.
Por sua vez, a parte autora informou sobre o descumprimento da decisão (Id. 96825179).
A parte demandada informou que interpôs recurso de agravo de instrumento, Id. 97192669.
Em decisão Id. 98787195, determinou-se à demandada que cumprisse a liminar em 5 dias e novamente não houve comprovação nos autos.
Na decisão Id. 100245953, determinou-se que a parte autora apresentasse o orçamento do procedimento cirúrgico para tratamento de Glomus Jugular por equipe multidisciplinar composta por Cirurgião de Cabeça e Pescoço e Otorrinolaringologista, com todos os materiais necessários de acordo com solicitação médica, para fins de que se determine o bloqueio via SISBAJUD do valor correspondente existente em conta bancária da demandada ex vi norma do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
O orçamento consta de Id. 101501165, em que a parte autora postula o bloqueio.
E não há registro nestes autos de que a demandada tenha cumprido a liminar.
Pois bem.
A parte autora comprovou que a parte demandada não cumpriu a ordem judicial estampada na decisão em que concedeu-se a tutela provisória de natureza antecipada.
Também a parte demandada não demonstrou que a decisão liminar foi suspensa pela E.
Corte de Justiça, aliás em consulta hoje ao PJe verifiquei que o recurso de agravo por ela interposto sob o nº 0815383-14.2023.8 ainda não foi despachado.
Sendo assim, diante da patente recalcitrância da parte demandada em cumprir a ordem judicial, procedo o imediato bloqueio via sistema SISBAJUD do valor apontado pela parte autora no orçamento no total de R$ 332.414,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais).
Por outra via, determino a intimação da parte demandada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para em 48h00 dar efetivo cumprimento a decisão que antecipou os efeitos da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, ficando advertida que, transcorrido esse prazo sem que tal providência seja efetivamente adotada e comprovada em Juízo, será aplicada as sanções previstas no artigo 80, IV, c/c 81 do Código de Processo Civil.
Caso não haja a comprovação efetiva pela parte demandada do cumprimento da ordem liminar, majoro a multa diária para R$ 2.000,00(dois mil reais) limitada a 10(dez) dias, e, em seguida, fazer conclusão dos autos para determinação da implementação da penhora.
Havendo sucesso quanto ao cumprimento da penhora, adote-se as providências do art. 854 do CPC.
Porém, em caso de insucesso, inscreva-se a Sra.
Secretária Judicial também o nome da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63 554 067/0001-98 no SERASAJUD, e retornem os autos conclusos para a adoção de medidas complementares.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria-CGJ Nº 4737/2023 -
22/10/2023 11:28
Juntada de petição
-
20/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Contestação e Réplica apresentadas no prazo de lei.
Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, manifestem-se as partes, caso queiram, sobre as questões de direito relevantes para a elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de cinco (05) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
Após, com ou sem manifestação das partes, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, e/ou julgamento antecipado.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Secretária da 5ª Vara Cível. -
13/10/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 15:53
Juntada de réplica à contestação
-
03/10/2023 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:30
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:21
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:15
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:05
Juntada de contestação
-
20/09/2023 11:22
Juntada de petição
-
15/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:18
Juntada de petição
-
13/09/2023 05:17
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A DECISÃO Ao consultar estes autos constato que a parte demandada já foi reiteradamente intimada para cumprir a decisão liminar e deu o silêncio em resposta.
Também verifico que a demandada, citada, não apresentou contestação(certidão, Id. 98099843).
Assim, decreto a revelia da parte demandada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
E dando prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, via Defensoria Pública, para anexar o orçamento do procedimento cirúrgico para tratamento de Glomus Jugular por equipe multidisciplinar composta por Cirurgião de Cabeça e Pescoço e Otorrinolaringologista, com todos os materiais necessários de acordo com solicitação médica, para fins de que se determine o bloqueio via SISBAJUD do valor correspondente existente em conta bancária da demandada ex vi norma do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
30/08/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 21:31
Decretada a revelia
-
28/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838630-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRENDA TAYNARA SODRE PEREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A DECISÃO Mantenho a decisão liminar de ID. 95537696, pelos seus próprios fundamentos.
Em seguida, determino a intimação da parte demandada, via seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize e arque com todas as despesas do procedimento cirúrgico para tratamento de Glomus Jugular por equipe multidisciplinar composta por Cirurgião de Cabeça e Pescoço e Otorrinolaringologista, com todos os materiais necessários, de acordo com solicitação médica, em sua rede credenciada, nos exatos termos indicados pelo especialista que acompanha a referida paciente, ora autora, sob pena de Majoração da multa diária já aplica para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30(trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Cível. -
16/08/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2023 18:04
Outras Decisões
-
01/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:58
Juntada de petição
-
13/07/2023 12:02
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:22
Juntada de diligência
-
27/06/2023 22:38
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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